Dos toros à madeira serrada, aos móveis, à celulose, aos produtos de papel ou a qualquer outro produto feito a partir de produtos florestais, é cada vez mais importante conhecer exatamente a origem dos materiais utilizados. Também os requisitos legais estão cada vez mais rígidos e os consumidores, cientes das questões ambientais, procuram madeira e produtos de papel provenientes de florestas geridas de forma responsável.
Todos os anos perdem-se por desflorestação cerca de 13 milhões de hectares (ha) de floresta em todo o mundo. A União Europeia há muito que reconheceu que o comércio ilegal de madeira e de produtos derivados de madeira é um problema sério que contribui em larga escala para a deflorestação, para as emissões globais de CO2 e para a perda de biodiversidade. Além disso, o comércio ilegal prejudica as tentativas das indústrias florestais e madeireiras de avançar para práticas de gestão florestal mais sustentáveis e uma melhor gestão florestal
.A extração ilegal de madeira e o comércio de madeira a ela associado:
· Contribui para a desflorestação, causando a perda de biodiversidade e destruição dos ecossistemas
· Debilita a gestão florestal responsável e sustentável
· Tem sérias implicações económicas e sociais para os mais pobres e desfavorecidos
· Cria uma concorrência desleal para as empresas que agem de forma responsável e prontas a jogar por regras justas
· Incentiva desperdício e baixa produtividade devido a matérias-primas baratas
· Debilita a segurança internacional devido a ser frequentemente associado com a corrupção, o branqueamento de capitais, o crime organizado, o abuso dos direitos humanos, a conflitos violentos, etc.
O Regulamento da União Europeia 995/2010 é uma lei que proíbe o fornecimento, ao mercado da União Europeia, de produtos de madeira extraída ilegalmente. O regulamento entrou em vigor em todos os Estados membros da União Europeia em 3 de março de 2013.
O regulamento também estabelece as obrigações legais para as organizações que colocam madeira e produtos de madeira no mercado europeu. Qualquer organização que coloca madeira ou produtos de madeira no mercado pela primeira vez, deve implementar um sistema de diligência para avaliar o risco de os seus produtos serem originários de fontes ilegais.
O sistema de diligência incluirá informações sobre a origem do produto a ser fornecido, incluindo detalhes sobre os requisitos legais locais na origem. Deve incluir uma avaliação do risco do produto ser originário de uma fonte ilegal. Além disto, o sistema de diligência deve incluir medidas de redução de risco para prevenir que madeira extraída ilegalmente seja colocada no mercado europeu.
Uma ferramenta importante é a Certificação da Gestão Florestal. Trata-se de uma avaliação independente da unidade de gestão florestal com o objetivo verificar que uma floresta está a ser gerida em conformidade com normas reconhecidas internacionalmente como o Forest Stewardship Council (FSC®), o Programme for the Endorsement of Forest Certification (PEFC™) ou várias outras normas nacionais.
A Certificação da Cadeia de Custódia de Produtos Florestais (CoC/CdR), envolve o rastreamento da origem das madeiras por forma a garantir a sua autenticidade através de toda a cadeia de fornecimento. Fornece igualmente, uma garantia a clientes, a acionistas e a investidores da qualidade da gestão florestal na origem da madeira.
O FSC é uma organização independente, não-governamental e sem fins lucrativos criada para promover a gestão responsável das florestas a nível mundial. Constituída em 1993 como resposta às crescentes preocupações sobre a deflorestação global, o FSC é amplamente reconhecido como uma das mais importantes iniciativas das últimas décadas para a promoção da gestão florestal responsável a nível mundial.
Em 1993, foi publicada a norma de gestão florestal estabelecendo 10 princípios e critérios para a gestão florestal. O label FSC estabelece uma relação de credibilidade entre a produção responsável e o consumo de produtos de origem florestal, possibilitando que os consumidores e organizações tomem decisões de compra que beneficiem as pessoas e o meio ambiente, bem como oferecer valores comerciais contínuos.
O FSC está representado nacionalmente em mais de 50 países em todo o Mundo. Globalmente, existem mais de 180 milhões de ha certificados pelas normas FSC, incluindo mais de 28.000 certificados CoC e 1.200 certificados FM.
O Programme for the Endorsement of Forest Certification (PEFC) é uma organização internacional, não-governamental e sem fins lucrativos dedicada à promoção da Gestão Florestal Sustentável (GFS) através da certificação independente. Foi constituída em 1999 como resposta ás crescentes preocupações acerca da preservação das florestas de todo o Mundo.
O PEFC atua ao longo de toda a cadeia de fornecimento florestal promovendo as boas práticas na floresta, e assegurando que os produtos florestais produzidos a partir de madeira ou não, atendam os mais altos padrões ecológicos, sociais e éticos. Graças ao eco-selo, os clientes e consumidores são capazes de identificar produtos oriundos de florestas geridas de modo sustentável.
O PEFC é uma organização tutelar que atua endossando sistemas de certificação florestais nacionais desenvolvidos através de processos multilateral customizado de acordo com as prioridades e condições locais. Cada sistema de certificação florestal nacional é sujeito a rigorosas avaliações independentes de acordo com referenciais únicos de sustentabilidade do PEFC para garantir a conformidade com os requisitos internacionais.
Presente em mais de 30 Países, o PEFC é o maior sistema de certificação florestal do mundo. Com mais de 255 milhões de hectares de floresta certificada pela norma PEFC, representa quase dois terços de todas as florestas certificadas no mundo. Mais de 15.000 empresas e organizações obtiveram a certificação PEFC CoC, sendo representada por mais de 750.000 proprietários de florestas.
A certificação COC de produtos florestais oferece inúmeros benefícios como:
· Transparência: qualquer pessoa, em qualquer momento, em qualquer parte da cadeia de fornecimento pode determinar a origem de produtos de madeira e papel de florestas certificadas e/ou material reciclado e/ou fontes controladas;
· Evidência: de que os produtos são provenientes de florestas certificadas e geridas de forma responsável e/ou de material reciclado
· Acesso: Utilização de marcas registadas internacionalmente reconhecidas
· Risco reduzido: mitigação do risco de uso de produtos nocivos ao meio ambiente;
· Credibilidade: reconhecimento internacional.
· Cumprimento: para com normas de gestão florestal.
Autoria: Margarida Monteverde, SGS
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